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00237/2025 - Consultor Júnior - Intermitente (Processos Cerâmicos)

4,5
366 avaliações
Todo Brasil
Salário a combinar
Híbrido
Hoje

00237/2025 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Instituto SENAI de Tecnologia em Cerâmica Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo. Atenção: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição. Cargo: Consultor Júnior - Intermitente E qual será a sua missão no time? Oportunidade para atuação por todo Estado de Santa Catarina, a atividade desta vaga vem contribuir para a melhoria dos processos cerâmicos nas indústria. Este profissional realizará serviços de consultoria de Eficiência Energética Térmica nas empresas Cerâmicas. Ele conduzirá projetos com carga horária de aproximadamente 100 h destinados uma empresas cerâmicas, onde, através de seus conhecimentos técnicos, orientará estas empresas a produzirem de forma mais eficiente e com menores perdas de processo. Você que gosta de viajar e estar no "chão de fábrica" colocando seus conhecimentos teóricos em prática, esta vaga é pra você. Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 00237/2025’ disponível acima. Requisitos Mínimos: - Experiências: 06 meses de experiência em processo produtivo de fabricação cerâmica ou eficiência energética térmica. - Graduação tecnológica ou formação superior nas áreas de elétrica, mecânica, energia ou controle e automação. Para as demais formações superiores será necessário também curso ou especialização nas áreas de eletricidade ou energia. Desejável: Conhecimento em processo de fabricação cerâmica. - CNH "B" válida disponibilidade para viagens frequentes. + Informações : Salário: R$30,53 por hora; Carga horária: 40 horas/semana; Horário de trabalho: Segunda à sexta - feiras das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30; Modalidade: Híbrido; Número de vagas: 1; Local de atuação: Necessidade de atendimento em todo estado de SC; Tipo de contrato: Horista; Prazo do contrato: Prazo indeterminado. CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador. DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa. A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula: NF = ((TFC+(AP*2))/3) Responsável: Aline Amanda Gonzaga Lalau E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br

Número de vagas: 1

Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral

Área Profissional: Consultor em Construção, Manutenção - Construção Civil

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Exigências
  • Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Valorizado
  • Habilitação para dirigir (Categoria B)
  • Disponibilidade para viajar
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