01429/2024 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Instituto SENAI de Tecnologia em Cerâmica
Cargo: Consultor Júnior - Intermitente (Cerâmica)
A atividade desta vaga visa contribuir para a melhoria dos processos cerâmicos nas indústrias, à partir de serviços de consultoria em Eficiência Energética Térmica nas empresas. Este profissional conduzirá projetos com carga horária de aproximadamente 100h/ mensal, onde, por meio de seus conhecimentos técnicos, orientará as empresas a produzirem de forma mais eficiente e com menores perdas de processo.
Se você que gosta de viajar e estar no "chão de fábrica" colocando seus conhecimentos teóricos em prática, esta vaga é pra você!
Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 01429/2024’ disponível acima.
Requisitos mínimos:
- Experiências: 06 meses de experiência em processo produtivo de fabricação cerâmica ou eficiência energética térmica;
- Escolaridade: Ensino superior completo nas áreas de Química, Materiais ou Cerâmica;
- Necessário CNH B válida e disponibilidade para viagens frequentes.
+ Informações:
Salário: R$30,53 p/ hora
Carga horária: 40 horas/semana - a definir, conforme demandas
Horário de trabalho: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00
Número de vagas: 02
Local de atuação: Atuação em todo estado de Santa Catarina.
Tipo de contrato: Intermitente
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de PPR, seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.
DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(ENT*2))/3)
Responsável: Aline Amanda Gonzaga Lalau
E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br
Número de vagas: 2
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral
Área Profissional: Consultor em Ciências, Pesquisa - Pesquisa, Desenvolvimento
Exigências
- Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Valorizado
- Habilitação para dirigir (Categoria B)
- Disponibilidade para viajar
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