O quê?
Onde?

02150.2024 - Engenheiro Intermitente

4,5
327 avaliações
Florianópolis - SC
Salário a combinar
Presencial
Ontem

02150/2024 - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - 100 - SESI/SC - Departamento Regional Cargo: Engenheiro - Intermitente ATENÇÃO: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição. E qual será sua missão no time? O colaborador irá desenvolver e/fiscalizar projetos e obras de engenharia, para as unidades do Sistema FIESC, SESI E SENAI sendo educação, laboratórios, farmácias e restaurantes. Requisitos mínimos: - Ensino superior completo em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil; - 06 meses de experiência como gestor, fiscal ou residente de obras acima de 3.000 m², experiência com obras residenciais, comerciais e/ou escolas, essencial que tenha acompanhado a obra do início ao fim, Planejamento/Monitoramento de Projetos (desenvolvimento, análise, estudo) e Gestão Administrativa e Orçamentária; - Necessário CNH B vigente e disponibilidade de deslocamento; - Necessário Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA; - Escolaridade: Educação Superior completa em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil. Observações: - Disponibilidade para viagens frequentes; - Profissional deverá possuir Notebook para executar as atividades do cargo; - Todas as despesas com viagens (KM rodado, alimentação e hospedagem) são pagas pelo SESI. + Informações - Salário: R$59,50; - Carga horária: 40 horas/semanais; - Carga horária prevista: à definir conforme demanda da regional; - Horário previsto: Segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30; - Número de vagas: Cadastro de reserva; - Local de atuação: Todo estado de Santa Catarina/SC; - Tipo de contrato: Horista; - Prazo do contrato: Prazo indeterminado. CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de PPR, seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador. DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa. A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula: NF = ((TFC+AP(ENT*2))/4) Responsável pelo processo: Andreia Alves E-mail do responsável: andreia-alves@fiesc.com.br

Número de vagas: 1

Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral

Área Profissional: Especialista em Engenharia - Engenharia Civil

Assine a Conta Premium agora!
Exigências
  • Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Valorizado
  • Experiência desejada: Menos de 1 ano
  • Habilitação para dirigir (Categoria B)
Denunciar Vaga

Outras vagas similares