00297/2025 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Instituto SENAI de Tecnologia em Excelência Operacional
Cargo: Consultor Júnior - Intermitente - Processo Produtivo
ATENÇÃO:
1) Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.
2) Este é um processo seletivo 'PERMANENTE', onde as etapas ocorrem de forma concomitante. Para mais informações, acesse o anexo 'Comunicado de Processo seletivo' disponível acima.
Requisitos mínimos:
- Experiências: 06 meses de experiência em melhoria de processo produtivo industrial;
- Escolaridade: Ensino superior completo;
- Carro próprio com seguro total válido;
- Disponibilidade para viagens frequentes;
- Notebook para executar as atividades do cargo.
E qual será sua missão no time?
O Instituto SENAI de Tecnologia em Excelência Operacional busca profissionais para aplicação de consultoria em processo produtivo com técnica e métodos de Lean Manufacturing visando aumento de produtividade industrial. Estamos formando um banco de talentos qualificados que desejam contribuir com o crescimento da indústria. Inscreva-se e faça parte dessa transformação! #vemserfiesc
Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 00297/2025’ disponível acima.
Salário: R$30,70 p/ hora
Carga horária prevista: 40 horas/semana - a definir, conforme demandas da unidade
Horário de trabalho: matutino e vespertino
Número de vagas: 10
Local de atuação: Chapecó, Concórdia, Criciúma e Blumenau/SC
Tipo de contrato: Intermitente
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Este é um processo que se enquadra na modalidade de contratação 'INTERMITENTE', onde:
CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.
DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.
O contrato de trabalho intermitente poderá ser alterado para um contrato de trabalho mensal, de acordo com a demanda e mediante acordo entre o colaborador e empresa.
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(AP*2))/3)
Responsável: Aline Amanda Gonzaga Lalau
E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br
Número de vagas: 1
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral
Área Profissional: Consultor em Industrial, Produção, Fábrica - PCP
Exigências
- Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Valorizado
- Habilitação para dirigir (Categoria B)
- Disponibilidade para viajar
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