00671/2025 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Instituto SENAI de Tecnologia em Cerâmica
Cargo: Consultor Júnior - Intermitente - Construção Civil
ATENÇÃO: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.
Requisitos mínimos:
- Experiências: 6 meses de experiência com processos de construção civil e Lean Construction;
- Escolaridade: ensino superior completo na área civil ou Arquitetura e Urbanismo;
- CNH B vigente com disponibilidade para viagens.
E qual será sua missão no time?
A atividade desta vaga vem contribuir para a melhoria dos processos nas indústrias de construção civil. Este profissional realizará serviços de consultoria de Lean Construction nas empresas construção civil, conduzindo projetos com carga horária de aproximadamente 100h, destinados à empresas construtoras, onde, por meio de seus conhecimentos técnicos, orientará estas empresas a produzirem de forma mais eficiente e com menores perdas de processo.
Se você que gosta de viajar e estar no meio do processo de construção civil colocando seus conhecimentos teóricos em prática, esta vaga é pra você!
Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 00671/2025’ disponível acima.
Salário: R$30,70 por hora
Carga horária: 40 horas/semana
Horário de trabalho: matutino e vespertino, sendo 8h às 12h e 13h30 às 17h30
Número de vagas: 1
Local de atuação: necessidade de atendimento em todo estado de SC
Tipo de contrato: intermitente
Prazo do contrato: prazo indeterminado
CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.
DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(ENT*2))/3)
Responsável: Aline Amanda Gonzaga Lalau
E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br
Número de vagas: 1
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral
Área Profissional: Consultor em Industrial, Produção, Fábrica - PCP
Exigências
- Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Valorizado
- Habilitação para dirigir (Categoria B)
- Disponibilidade para viajar
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